quarta-feira, 22 de abril de 2015

Empresas de câmbio suspeitas de lavar dinheiro da droga

O Banco de Portugal suspendeu todas as operações financeiras da Money One - Sociedade de Pagamentos e Câmbios e da Transfex - Instituição de Pagamentos, por suspeita de branqueamento de capitais em negócios de tráfico de drogas.
ARQUIVO/GLOBAL IMAGENSO Banco de Portugal suspendeu todas as operações financeiras da Money One e da Transfex
A Money One e a Transfex estão "a ser utilizadas por pessoas, direta ou indiretamente relacionadas com as estruturas acionistas e/ou de gestão daquelas entidades, para a circulação de fundos provenientes de origem ilícita, com o objetivo de, assim, se assegurar a integração dos mesmos no sistema financeiro e o seu subsequente branqueamento", refere, esta quarta-feira, uma nota publicada na página da internet do Banco de Portugal.

Segundo o jornal "Expresso", as duas sociedades são suspeitas de encobrir negócios de tráfico de droga em grande escala e foram feitas cinco detenções pela Polícia Judiciária.

Tendo presente esta situação e com o propósito de "serem salvaguardados os interesses dos utilizadores dos serviços de pagamento ou de outros serviços financeiros disponibilizados por aquelas duas instituições de pagamento", o Banco de Portugal impôs, a 21 de abril, a suspensão integral de "quaisquer operações", isto é, de "envios de fundos do e para o exterior, operações de câmbio manual ou quaisquer outras".

As determinações do Banco de Portugal abrangem todas as operações em território nacional, atuando em nome próprio ou na qualidade de agentes ou distribuidores de instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica com sede fora de Portugal.

Também são abrangidas as operações no exterior, atuando através de sucursais, agentes ou em regime de livre prestação de serviços.

Na nota, o banco central refere que a suspensão das operações manter-se-á até que a instituição informe a Money One e a Transfex de que "considera estarem reunidas as condições necessárias para o reinício de atividade ou até que tal suspensão seja substituída por outra medida".

Fonte: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4526008

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