quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Doente com cancro morre sem tratamento e exame foi recusado a paciente com dívidas de 20 anos

Um doente oncológico do Centro Hospitalar Universitário do Algarve esperou dois meses pelo resultado de um exame e acabou por morrer. Em Leiria, um paciente foi impedido de fazer um exame porque tinha uma dívida de 80 euros que remontava ao período compreendido entre 1995 e 2001. 
A Entidade Reguladora da Saúde concluiu que houve “deficiências graves na prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo adequado” a um paciente oncológico do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), que esperou demasiado tempo por exames.
O utente, em tratamento devido a um cancro no pulmão, esperou quase dois meses pelos resultados de um exame genético, requerido pelo CHUA ao Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa, necessário para definir a sua terapêutica. Os resultados chegaram tarde demais. O paciente acabou por falecer a 27 de março, sem fazer quimioterapia, devido ao atraso de exames decisivos para definir o tratamento adequado.

Dois meses à espera do resultado do exame

 

Segundo a TVI24, o utente fez uma biopsia no Hospital de Portimão a 8 de janeiro e o CHUA, na incapacidade de realizar o exame de deteção de mutações no gene EGRF, enviou a amostra para ser analisada no IPO, com os médicos a dizerem à família do utente que os resultados tardariam quatro a seis semanas.“Acontece, porém, que, conforme informaram os próprios prestadores, o pedido de realização de exame EGFR apenas foi enviado pelo CHUA ao IPO em 23 de janeiro de 2019”, constatou a ERS, lamentando que, “durante 15 dias, entre 8 de janeiro e 22 de janeiro (inclusivamente), o processo do utente estivesse, injustificadamente, em suspenso” sem que os resultados da biopsia fossem, “pura e simplesmente”, enviados.
A ERS aponta incongruências de datas nas explicações dadas pelo CHUA sobre o envio do pedido de análise ao IPO, feito a 23 de janeiro, e considera que houve “uma deficiente tramitação e agilização de processos” que causou “prejuízos graves para a definição prospetiva de uma estratégia terapêutica para o utente, sobretudo um doente de cariz oncológico como era o caso”.
O pedido de dia 23 de janeiro também acabou por não ser aceite pelo IPO de Lisboa e foi devolvido “(em data que não foi possível apurar), por falta de informação suficiente”, só sendo “enviado novo pedido de exame ao IPO, segundo o CHUA, no dia 19 de fevereiro de 2019 (21 de fevereiro de 2019, de acordo com o IPO)”.
“Uma vez mais, mostra-se manifestamente irrazoável que, depois de um primeiro pedido (em 23 de janeiro de 2019) que veio devolvido, o mesmo só tenha voltado a ser feito quase um mês depois. E, recorde-se, bem mais de um mês depois desde a data em que o utente fez a biópsia inicial (8 de Janeiro de 2019)”, sinalizou.
A deliberação da ERS considera haver indícios “fortes” que “mais casos como o do utente podem subsistir presentemente” e é necessária “uma agilização imediata, evitando-se os mesmos erros e deficiências graves supra identificados”.
A ERS deliberou instruir o CHUA no sentido de “assegurar a implementação de todas as regras e procedimentos aptos a garantir, de forma permanente e em tempo útil, o acesso dos utentes (nomeadamente, os portadores de patologia oncológica) a todos os exames e MCDT [Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica] de que necessitem”.
Sobre este caso, a ministra da Saúde, Marta Temido, ouvida na comissão parlamentar de saúde em julho disse que o atraso no exame não se deveu a razões financeiras.

Dívidas com 20 anos de taxas moderadoras

 

Esta quinta-feira, o Público avança que o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) recusou fazer um exame a um paciente porque este tinha uma dívida de 80,62 euros euros que remontava ao período compreendido entre 1995 e 2001.
A Entidade Reguladora da Saúde condenou, agora, o hospital a pagar uma coima de 2500 euros ao cidadão por ter violado o direito de acesso à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.
A lei estipula que o não pagamento de taxas moderadoras no SNS prescreve ao fim de três anos a partir da data em que determinado serviço ou cuidado foi prestado. As dívidas do paciente eram do período de 1995 a 2001, e o seu exame foi recusado em 2015. O exame era uma broncofibroscopia com biópsia e sedação, pedido em novembro de 2014 e foi recusado em janeiro de 2015.
O cidadão acabou por pagar 44,41 pela dívida mais antiga, referente ao período de 1995 e 1997. Mais tarde, em julho de 2016, pagou outros 31,22 euros, referentes a taxas moderadoras de serviços prestados entre 1997 e 2000. Em janeiro de 2017, o mesmo hospital terá requerido o pagamento de outros 29,99 euros por dívidas posteriores.
Durante este período de tempo, o exame não foi realizado, dois anos depois de ter sido pedido pela médica do paciente.

Paciente transferida mesmo sem haver vagas

 

A Entidade Reguladora da Saúde detetou ainda várias falhas na assistência a uma mulher de 74 anos que morreu vítima de paragem cardiorrespiratória, após ter sido transferida do Hospital de Gaia para a Feira. No relatório relativo ao terceiro trimestre de 2019, divulgado esta quarta-feira, a entidade diz ter aberto um inquérito à atuação destas duas unidades de saúde após ter recebido uma reclamação do filho da falecida.
Segundo os dados recolhidos pelo regulador, a mulher foi vítima de atropelamento em 27 de dezembro de 2018, tendo dado entrada no Hospital de Gaia com traumatismo crânio-encefálico grave e fraturas da coluna cervical e da bacia.
Após tratamento e estabilização das lesões agudas, a doente viria a ser transferida para o Hospital da Feira, na sua área de residência, apesar de esta unidade ter informado o Hospital de Gaia de que não dispunha de vaga para o internamento.
A utente deu entrada no Hospital da Feira no dia 4 de fevereiro de 2019 e permaneceu na sala de observações do Serviço de Urgência (SU) desta unidade, vindo a morrer dois dias depois em paragem cardiorrespiratória. A ERS considera “totalmente inadmissível” a decisão do Hospital de Gaia de transferência da utente sem que se encontrasse devidamente assegurada a continuação do nível de cuidados prestados.
No documento, a entidade reguladora realça as conclusões da perita médica de que a conduta do Hospital de Gaia infringiu uma regra “básica”, expondo a doente a “uma instituição que à data da transferência não dispunha de recursos que permitissem a prestação de cuidados condicentes com o seu estado clínico”.
Perante estes factos, a ERS emitiu uma “instrução” ao Centro Hospitalar de Gaia/Espinho para “garantir, em qualquer transferência por si operacionalizada, a confirmação da disponibilidade de recursos na instituição de destino para receber o utente, apenas procedendo à concretização da transferência uma vez assegurada a adequada continuidade de cuidados”.
A ERS concluiu ainda que o Hospital da Feira “não acautelou o devido acompanhamento” da utente, uma vez que aquela “permaneceu sem qualquer vigilância/ou monitorização no SU durante, pelo menos, 10 horas”. Nesse sentido, o regulador também emitiu uma “instrução” ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, a que pertence o Hospital da Feira, para “evitar a permanência no SU de doentes com indicação clara de internamento”.
O centro hospitalar também deve “implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no SU, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde”.
A ERS determinou o envio do resultado do inquérito à Ordem dos Médicos e ao Ministério Público, para o apuramento de eventuais responsabilidades dos profissionais envolvidos no processo.

Fonte: https://zap.aeiou.pt/saude-doente-cancro-paciente-dividas-294011

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