Um doente oncológico do Centro Hospitalar Universitário do
Algarve esperou dois meses pelo resultado de um exame e acabou por
morrer. Em Leiria, um paciente foi impedido de fazer um exame porque
tinha uma dívida de 80 euros que remontava ao período compreendido entre
1995 e 2001.
A Entidade Reguladora da Saúde concluiu que houve “deficiências
graves na prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo
adequado” a um paciente oncológico do Centro Hospitalar Universitário do
Algarve (CHUA), que esperou demasiado tempo por exames.
O utente, em tratamento devido a um cancro no pulmão, esperou quase dois meses
pelos resultados de um exame genético, requerido pelo CHUA ao Instituto
Português de Oncologia (IPO) de Lisboa, necessário para definir a sua
terapêutica. Os resultados chegaram tarde demais. O paciente acabou por falecer a 27 de março, sem fazer quimioterapia, devido ao atraso de exames decisivos para definir o tratamento adequado.
Dois meses à espera do resultado do exame
Segundo a TVI24,
o utente fez uma biopsia no Hospital de Portimão a 8 de janeiro e o
CHUA, na incapacidade de realizar o exame de deteção de mutações no gene
EGRF, enviou a amostra para ser analisada no IPO, com os médicos a
dizerem à família do utente que os resultados tardariam quatro a seis
semanas.“Acontece, porém, que, conforme informaram os próprios prestadores, o
pedido de realização de exame EGFR apenas foi enviado pelo CHUA ao IPO
em 23 de janeiro de 2019”, constatou a ERS, lamentando que, “durante 15
dias, entre 8 de janeiro e 22 de janeiro (inclusivamente), o processo do
utente estivesse, injustificadamente, em suspenso” sem que os resultados da biopsia fossem, “pura e simplesmente”, enviados.
A ERS aponta incongruências de datas nas explicações
dadas pelo CHUA sobre o envio do pedido de análise ao IPO, feito a 23
de janeiro, e considera que houve “uma deficiente tramitação e
agilização de processos” que causou “prejuízos graves para a definição
prospetiva de uma estratégia terapêutica para o utente, sobretudo um
doente de cariz oncológico como era o caso”.
O pedido de dia 23 de janeiro também acabou por não ser aceite pelo IPO
de Lisboa e foi devolvido “(em data que não foi possível apurar), por
falta de informação suficiente”, só sendo “enviado novo pedido de exame
ao IPO, segundo o CHUA, no dia 19 de fevereiro de 2019 (21 de fevereiro
de 2019, de acordo com o IPO)”.
“Uma vez mais, mostra-se manifestamente irrazoável que, depois de um
primeiro pedido (em 23 de janeiro de 2019) que veio devolvido, o mesmo
só tenha voltado a ser feito quase um mês depois. E,
recorde-se, bem mais de um mês depois desde a data em que o utente fez a
biópsia inicial (8 de Janeiro de 2019)”, sinalizou.
A deliberação da ERS considera haver indícios “fortes” que “mais
casos como o do utente podem subsistir presentemente” e é necessária
“uma agilização imediata, evitando-se os mesmos erros e deficiências
graves supra identificados”.
A ERS deliberou instruir o CHUA no sentido de “assegurar a
implementação de todas as regras e procedimentos aptos a garantir, de
forma permanente e em tempo útil, o acesso dos utentes (nomeadamente, os
portadores de patologia oncológica) a todos os exames e MCDT [Meios
Complementares de Diagnóstico e Terapêutica] de que necessitem”.
Sobre este caso, a ministra da Saúde, Marta Temido, ouvida na
comissão parlamentar de saúde em julho disse que o atraso no exame não se deveu a razões financeiras.
Dívidas com 20 anos de taxas moderadoras
Esta quinta-feira, o Público avança que o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) recusou fazer um exame a um paciente porque este tinha uma dívida de 80,62 euros euros que remontava ao período compreendido entre 1995 e 2001.
A Entidade Reguladora da Saúde condenou, agora, o hospital a pagar uma coima de 2500 euros ao cidadão por ter violado o direito de acesso à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.
A lei estipula que o não pagamento de taxas moderadoras no SNS prescreve ao fim de três
anos a partir da data em que determinado serviço ou cuidado foi
prestado. As dívidas do paciente eram do período de 1995 a 2001, e o seu
exame foi recusado em 2015. O exame era uma broncofibroscopia com biópsia e sedação, pedido em novembro de 2014 e foi recusado em janeiro de 2015.
O cidadão acabou por pagar 44,41 pela dívida mais antiga, referente
ao período de 1995 e 1997. Mais tarde, em julho de 2016, pagou outros
31,22 euros, referentes a taxas moderadoras de serviços prestados entre
1997 e 2000. Em janeiro de 2017, o mesmo hospital terá requerido o
pagamento de outros 29,99 euros por dívidas posteriores.
Durante este período de tempo, o exame não foi realizado, dois anos depois de ter sido pedido pela médica do paciente.
Paciente transferida mesmo sem haver vagas
A Entidade Reguladora da Saúde detetou ainda várias falhas na assistência a uma mulher de 74 anos que morreu vítima de paragem cardiorrespiratória, após ter sido transferida do Hospital de Gaia para a Feira. No relatório relativo ao terceiro trimestre de 2019, divulgado
esta quarta-feira, a entidade diz ter aberto um inquérito à atuação
destas duas unidades de saúde após ter recebido uma reclamação do filho
da falecida.
Segundo os dados recolhidos pelo regulador, a mulher foi vítima de
atropelamento em 27 de dezembro de 2018, tendo dado entrada no Hospital
de Gaia com traumatismo crânio-encefálico grave e fraturas da coluna
cervical e da bacia.
Após tratamento e estabilização das lesões agudas, a doente viria a
ser transferida para o Hospital da Feira, na sua área de residência,
apesar de esta unidade ter informado o Hospital de Gaia de que não dispunha de vaga para o internamento.
A utente deu entrada no Hospital da Feira no dia 4 de fevereiro de
2019 e permaneceu na sala de observações do Serviço de Urgência (SU)
desta unidade, vindo a morrer dois dias depois em paragem
cardiorrespiratória. A ERS considera “totalmente inadmissível”
a decisão do Hospital de Gaia de transferência da utente sem que se
encontrasse devidamente assegurada a continuação do nível de cuidados
prestados.
No documento, a entidade reguladora realça as conclusões da perita médica de que a conduta do Hospital de Gaia infringiu uma regra “básica”,
expondo a doente a “uma instituição que à data da transferência não
dispunha de recursos que permitissem a prestação de cuidados condicentes
com o seu estado clínico”.
Perante estes factos, a ERS emitiu uma “instrução” ao Centro
Hospitalar de Gaia/Espinho para “garantir, em qualquer transferência por
si operacionalizada, a confirmação da disponibilidade de recursos na
instituição de destino para receber o utente, apenas procedendo à
concretização da transferência uma vez assegurada a adequada
continuidade de cuidados”.
A ERS concluiu ainda que o Hospital da Feira “não acautelou o devido acompanhamento” da utente, uma vez que aquela “permaneceu sem qualquer vigilância/ou
monitorização no SU durante, pelo menos, 10 horas”. Nesse sentido, o
regulador também emitiu uma “instrução” ao Centro Hospitalar de Entre
Douro e Vouga, a que pertence o Hospital da Feira, para “evitar a
permanência no SU de doentes com indicação clara de internamento”.
O centro hospitalar também deve “implementar procedimentos que
assegurem que, durante a permanência no SU, os utentes sejam devidamente
monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de
eventuais alterações do seu estado de saúde”.
A ERS determinou o envio do resultado do inquérito à Ordem dos
Médicos e ao Ministério Público, para o apuramento de eventuais
responsabilidades dos profissionais envolvidos no processo.
Fonte: https://zap.aeiou.pt/saude-doente-cancro-paciente-dividas-294011