
Na sessão, que decorreu à porta fechada, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura,
aquando da detenção do docente pela PJ/Braga, no qual ela corrobora a
sua versão, a de que, houve contactos sexuais, sem cópula, entre os
dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado física ou
psicologicamente. O julgamento prossegue esta semana…
Aos juízes, o
arguido, casado, de 51 anos, e que é defendido pelo advogado João
Ferreira Araújo, confessou o crime e manifestou-se arrependido, dizendo
que se deixou envolver pela atração mútua, embora sabendo que tal era
ilícito.
O professor, além de aulas de ginástica, ministrava xadrez, onde a aluna se inscreveu.
Abraços
O
relacionamento, – diz a acusação – começou em janeiro de 2017, quando a
menor, com alguns colegas, organizou uma festa de aniversário ao
arguido, no interior do pavilhão desportivo da escola.
“Após este
evento, e um outro, uma corrida em Guimarães, o arguido começou a
aproximar-se dela, rindo-se, brincando e abraçando-a”, descreve o MP.
Desde então, acrescenta, “começou a contactá-la diariamente, no Facebook, o que fez exacerbar nesta sentimentos mais afetuosos pelo arguido”.
Assim,
numa sexta-feira, em fevereiro de 2017, durante uma aula de xadrez, e
na sequência de uma aposta que haviam feito e que a menor havia perdido,
o arguido ordenou-lhe, que se pusesse de pé, ao que a mesma obedeceu.
Ato contínuo, aproximou-se dela e beijou-a na boca”.
Desde
então, nas sextas-feiras seguintes, nas aulas de xadrez, “beijava-a na
boca e apalpava-a, por cima e por debaixo da roupa”.
Beijos…
Em abril, nas férias da Páscoa, o prof – adianta o magistrado – “enviou-lhe uma mensagem, pelo Facebook, para se encontrarem, a fim de praticarem atletismo”. Como a menor não podia, combinaram encontrar-se depois.
Nesse
dia, seguiram, de automóvel, até a um espaço comercial, em Lomar. Aí,
entraram numa sala arrendada, que o arguido explorava, para a
comercialização de produtos da Herbalife.
Então, estendeu
um cobertor, no chão, e pediu-lhe que se despisse, ao que ela acedeu,
tendo também o arguido tirado a roupa. Completamente desnudados,
começaram a beijar-se na boca. Ele apalpou a menor, e praticaram sexo
oral.
O docente voltou a encontrar-se com a menor, nas aulas de
xadrez, pelo menos, mais três vezes. A seguir, combinaram um outro
encontro, a sós, na casa dos padrinhos da menor, que estão emigrados.
Colegas denunciam
Depois
de ter sabido que a relação de ambos havia sido tornada pública, por
denúncia de colegas da vítima, em maio, o arguido contactou-a
telefonicamente, a fim de se encontrarem.
Aí rogou à menor para
que não contasse a ninguém, de modo a, assim, eximir-se à ação da
justiça e manter o seu posto de trabalho, como professor.
Toma medicação
Mercê
de todo o sucedido, a menor manifesta dificuldades em dormir e
apresenta episódios de choro compulsivo, encontrando-se a tomar
medicação antidepressiva.
O Tribunal considera que houve atentado
aos direitos da jovem, já que o arguido “sabia que o seu comportamento
era atentatório do direito da menor ao livre desenvolvimento da
personalidade sexual, tendo-se aproveitado, da proximidade que lhe
advinha da sua condição de seu professor, diretor de turma e orientador
de xadrez.
Proibido de trabalhar
O Tribunal de Braga
aplicou-lhe, no inquérito, a proibição de exercício de funções.Além de
não poder dar aulas, ficou ainda proibido de se aproximar da alegada
vítima e das testemunhas do caso.
Fonte: https://ominho.pt/braga-relacao-de-atracao-mutua-diz-professor-julgado-por-abusar-de-aluna-de-15-anos/
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